quarta-feira, 27 de abril de 2016

Curso Música no Computador

Perca Peso Ganhando Saúde


Invista em saúde cuide do seu corpo todos precisamos de uma qualidade de vida melhor.

http://hotmart.net.br/show.html?a=C4254753K

Curso Preparatório Online para Polícia Militar - Concurso PMPE 2016

CURSO DE MATEMÁTICA

Viver A2 Passo a Passo

Curso de Maquiagem by Makeme

DIREITO CURSO

quarta-feira, 20 de abril de 2016

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

A funcionalização do direito de propriedade importa em

Estrutura do Código Civil

<
Estrutura do Código Civil de 1916: Parte Geral e Parte Especial (Família, Direito das Coisas, Obrigações e Sucessões).

Estrutura do Código Civil de 2002: Parte Geral e Parte Especial (Obrigações, Empresa, Direito das Coisas, Família e Sucessões).

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002


a) ETICIDADE: superar o apego do antigo Código ao rigor formal. O atual Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Por isso percebe-se, muitas vezes a opção por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual.
 

b) A SOCIALIDADE: Está presente no novo Código a socialidade em detrimento do caráter individualista do antigo Diploma civilista. Daí o predomínio do social sobre o individual. Um exemplo interessante neste sentido é o da função social da propriedade A Constituição da República deu uma fisionomia funcional social ao direito de propriedade, que no seu art. 5º, inciso XII, ao lado de garantir o direito de propriedade, logo em seguida no inciso

    XXIII.

Civil Code Structure 1916: General Part and Special Part (Family, Property Law, Bonds and Succession).



Civil Code Structure 2002: General Part and Special Part (Bonds, Company, Property Law, Probate and Family).



FUNDAMENTAL PRINCIPLES OF 2002 CIVIL CODE







a) ETHICS: overcoming addiction old Code the formal rigor. The current Diploma combines the technical values ​​to ethical values. So it is perceived, often opting for generic standards or general terms, without the worry of excessive conceptual rigor.








b) sociality: It is present in the new code sociality rather than the individualistic character of the former civilian Diploma. Hence the predominance of social over the individual. An interesting example of this is the social function of property The Constitution gave a functional social physiognomy of the right to property, which in its article. 5, item XII, next to ensure the right to property, then immediately in item
DIREITO CIVIL
 
 
BGB (1900): até então, o direito privado alemão era demais fracionado. O direito civil foi, então, sistematizado e organizado em um código aberto, pois Savigny entendia que para que o Código conseguisse ultrapassar barreiras espaciais e temporais, deveria conter princípios jusnaturalistas. Apartou-se do casuísmo e priorizou princípios abstratos e generalizados, como uma das formas de dar segurança ao direito e garantir que a legislação não se tornasse logo obsoleta. Foi o primeiro Código a dividir-se em uma parte geral e mais quatro livros especiais, ao lado de uma lei de introdução ao Código Civil. O BGB influenciou a estrutura formal do Código Civil brasileiro de 1916 (parte geral e livros especiais).
 
O Código Civil de 2002: estrutura, princípios norteadores e campo de incidência.
O Código Civil de 2002, seguindo a linha do Código de 1916, também é dividido em uma parte geral e livros especiais. Além da inserção de um livro sobre o direito de empresa (unificação do direito privado), a ordem de disposição dos livros que compõem a parte especial do atual Código reflete a tentativa do legislador de sistematizar o Direito Civil, conferindo lógica e coesão ao texto codificado

 
 
BGB (1900): until then, the German private law was too fractioned. Civil law was then systematized and organized in an open source because Savigny understood that for the Code could overcome distance and time barriers, should contain natural law principles. It separated from the casuistry and prioritized abstract and generalized principles, as one way to provide security for the law and to ensure that legislation does not become obsolete soon. It was the first code to be divided into a general part and four special books, alongside a law introducing the Civil Code. The BGB influenced the formal structure of the Brazilian Civil Code of 1916 (general part and special books).


 

 
DIREITO CIVIL
A codificação apresenta vantagens e desvantagens
 
Desvantagem
a legislação codificada atende às exigências da vida social apenas no instante em que é estabelecida;
- o apego à letra pura da Lei torna-se mais evidente, como se inexistisse Direito fora do Código.
A codificação civil brasileira
Antes do Código de 1916, o direito civil brasileiro era regulamentado pelas Ordenações Filipinas de 1603, com algumas adaptações. Até mesmo após a independência o Brasil não acabou com a aplicação deste diploma português, pois a Constituição de 1824 recepcionou as Ordenações.
A Constituição do Império (1824) trazia disposição expressa pela elaboração de um Código Civil. A primeira manifestação nesse sentido foi a Consolidação das Leis Civis (1855) elaborada por Teixeira de Freitas, que foi o mesmo que redigiu o primeiro esboço do Código Civil. Este esboço, porém, não foi aceito.

Depois de várias outras tentativas de codificação, o projeto de Clóvis Beviláqua, de forte influência pandectista, foi aceito em 1899, aprovado em 1915, promulgado em 1916, com vigência a partir de 1917.
Depois de várias outras tentativas de codificação, o projeto de Clóvis Beviláqua, foi aceito em 1899, aprovado em 1915, promulgado em 1916, com vigência a partir de 1917.
 
Códigos Históricos que influenciaram a codificação brasileira
Código de Napoleão (1804): tentativa de aproximação com o Direito Romano; individualista e burguês. Inspirou os  chamados códigos oitocentistas e refletia o pensamento jurídico e político do Estado Liberal. O Código Civil brasileiro de 1916 refletia valores do iluminismo e do Estado Liberal e tinha por pilares fundamentais a família, a Propriedade e o contrato.




Disadvantage



the codified legislation meets the requirements of social life only at the moment it is established;



- Attachment to the pure letter of the law becomes more evident as inexistisse Right out of the Code.





Brazilian civil code


Before the 1916 Code, the Brazilian civil law was regulated by Ordinances Philippines 1603, with some adjustments. Even after independence the Brazil did not end the application of Portuguese law, as the Constitution of 1824 welcomed the Ordinances.


The Constitution of the Empire (1824) brought an express provision for the preparation of a Civil Code. The first event in this regard was the Consolidation of Civil Laws (1855) developed by Teixeira de Freitas, who was the same that wrote the first draft of the Civil Code. This draft, however, was not accepted.




After several other coding attempts, the project of Clovis Bevilaqua, strong influence pandectista, was accepted in 1899, approved in 1915, enacted in 1916, effective from 1917.







After several other attempts to encoding, Clovis Bevilaqua project was accepted in 1899, approved in 1915, enacted in 1916, effective from 1917.


 





Historical codes that influenced the Brazilian coding





Napoleonic Code (1804): attempt to get closer to the Roman law; individualist and bourgeois. Inspired the so-called nineteenth-century codes and reflected the legal and political thought of the Liberal State. The Brazilian Civil Code of 1916 reflected values ​​of the Enlightenment and liberal state and had the fundamental pillars family, property and contract.


 
 
 

 

DIREITO CIVIL COMO UM RAMO DO DIREITO PRIVADO



O Direito Civil principal ramo do Direito Privado, bem como instrumento de realização dos direitos fundamentais no âmbito das relações privadas, regulando as relações entre os particulares com fundamento em na igualdade jurídica e na autodeterminação.

Diferença entre direito e moral

Exemplo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE INCOMPATÍVEL COM A VIA INTEGRATIVA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. FAMÍLIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIMENTOS. IRREPETIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FIDELIDADE. IMPUTAÇÃO AO CÚMPLICE DA TRAIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL.


1. Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional alegada quando o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, abordando, com a profundidade adequada, toda a matéria devolvida a esta Corte Superior em sede de recurso especial.

2. O intuito infringente contido nas razões dos declaratórios é incompatível com a via recursal integrativa.

3. O dever de fidelidade recíproca dos cônjuges é atributo básico do casamento e

não se estende ao cúmplice de traição a quem não pode ser imputado o fracasso da sociedade conjugal por falta de previsão legal.

4. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que os juros serão calculados à base de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A partir da vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.


5. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecer o percentual dos juros

moratórios em virtude da condenação decorrente do provimento do recurso especial.


(EDcl no REsp 922.462/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 14/04/2014)

O fenômeno da codificação

Código é uma lei que busca disciplinar relações jurídicas da mesma natureza (civis, penais, trabalhistas etc.), organizando e sistematizando o direito material.

Passado e presente relação aos fatos










CIVIL LAW AS A BRANCH OF PRIVATE LAW





The Civil Law main branch of private law, as well as performing instrument of fundamental rights in the context of private relationships, regulating the relations between individuals on the basis of the legal equality and self-determination.



Difference between law and morality



example



Embargoes STATEMENT ON SPECIAL FEATURE. CHARACTER INFRINGING INCONSISTENT WITH VIA INTEGRATIVE. CIVIL LAW AND PROCEDURE. FAMILY. DAMAGE AND MORAL. FOODS. Unrepeatability. LOYALTY BREACH OF DUTY. DEDUCTION OF CUMPLICE OF BETRAYAL. IMPOSSIBILITY. INDEMNITY. INTEREST Arrears. PERCENTAGE.







1. Do not recognize the negative of alleged judicial assistance when the embargoed judgment is sufficiently reasoned, addressing to the proper depth, all the matter returned to this High Court in special appeal.



2. The infringing purpose contained in the reasons for declaratory is incompatible with the integrative appeal route.



3. The mutual loyalty duty spouse is basic wedding attribute and



It does not extend to treason accomplice who can not be attributed the failure of conjugal society for lack of legal provision.



4. The Supreme Court took a position in the sense that the interest will be calculated on the basis of 0.5% per month, in accordance with Article 1062 of the Civil Code of 1916 until the entry into force of the new Civil Code (Law No. 10.406 / 2002). After the effective date of the new Civil Code (Law No. 10.406 / 2002), interest on arrears shall observe the rate that is in effect for the late payment of taxes to the National Treasury (Article 406). Currently, the rate of default interest referred to in the said device is the reference rate of the Special System for Settlement and Custody - SELIC.







5. statement Embargoes welcomed just to clarify the percentage of interest



arrears because of the conviction due to the provision of special appeal.







(EDCI in Resp 922462 / SP, Rel. Minister RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, THIRD CLASS, judged on 04.08.2014, 04.14.2014 DJE)



The coding phenomenon



Code is a law regulating search legal relations of the same nature (civil, criminal, labor, etc.), organizing and systematizing the right stuff.



Past and present relationship to the facts